Parceria com Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil realizem emissão de CPF no registro de nascimento
Uma das maiores dificuldades de todo brasileiro é unir todas as informações em um documento único. Em determinados momentos da vida como cidadão é preciso apresentar Certidão de Nascimento, CPF, RG, dentre outros documentos. Agora, isso se tornará um pouco mais fácil: cartórios já podem emitir Cadastro de Pessoa Física nas Certidões de Nascimento.
A decisão, que ocorreu em 2015, tem se popularizado cada vez mais. A emissão do CPF, um dos documentos mais utilizados, é gratuito, e ocorre no mesmo momento em que será realizado o registro de nascimento.
Essa novidade é decorrente de mais um convênio entre os cartórios de Registro Civil e a Receita Federal, responsável pela emissão dos cadastros. Com a iniciativa, a Certidão será um documento auxiliar para entrada em diversos benefícios sociais. Além disso, ao já conter o número do Cadastro na Certidão, a possibilidade de fraudes se torna ainda menor.
É importante que o interessado em realizar o serviço verifique a ação no cartório mais próximo do local de nascimento da criança, já que nem todos ainda realizam a atividade. O pioneiro nesse serviço foi o Estado do Paraná que, desde a implantação, possibilitou mais de 350 mil registros.
Outras parcerias de sucesso
A implantação do número na Certidão aproxima-se de outro serviço que teve início em 2019: os Ofícios da Cidadania. Nessa parceria, além da emissão do CPF, os Cartórios de Registro Civil também poderão realizar alguns serviços, tais como:
Registro Geral (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.
Fonte: Cartório no Brasil

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