Cartórios podem emitir CPF nas Certidões de Nascimento



Parceria com Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil realizem emissão de CPF no registro de nascimento



Uma das maiores dificuldades de todo brasileiro é unir todas as informações em um documento único. Em determinados momentos da vida como cidadão é preciso apresentar Certidão de Nascimento, CPF, RG, dentre outros documentos. Agora, isso se tornará um pouco mais fácil: cartórios já podem emitir Cadastro de Pessoa Física nas Certidões de Nascimento.


A decisão, que ocorreu em 2015, tem se popularizado cada vez mais. A emissão do CPF, um dos documentos mais utilizados, é gratuito, e ocorre no mesmo momento em que será realizado o registro de nascimento.

Essa novidade é decorrente de mais um convênio entre os cartórios de Registro Civil e a Receita Federal, responsável pela emissão dos cadastros. Com a iniciativa, a Certidão será um documento auxiliar para entrada em diversos benefícios sociais. Além disso, ao já conter o número do Cadastro na Certidão, a possibilidade de fraudes se torna ainda menor.


É importante que o interessado em realizar o serviço verifique a ação no cartório mais próximo do local de nascimento da criança, já que nem todos ainda realizam a atividade. O pioneiro nesse serviço foi o Estado do Paraná que, desde a implantação, possibilitou mais de 350 mil registros.


Outras parcerias de sucesso

A implantação do número na Certidão aproxima-se de outro serviço que teve início em 2019: os Ofícios da Cidadania. Nessa parceria, além da emissão do CPF, os Cartórios de Registro Civil também poderão realizar alguns serviços, tais como:


Registro Geral (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte;

Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.


 Fonte: Cartório no Brasil

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