O Colégio Notarial do
Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas, vai disponibilizar em até dez
dias uma plataforma on-line para que todas as unidades do país possam prestar
serviços à distância. o novo sistema permitirá que operações de compra, venda e
doação de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e
autenticação de documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica.
Trata-se da E-Notariado. A
construção do sistema foi inicia da antes da pandemia e foi acelerada em razão
da necessidade de isolamento social. Faz cerca de dois anos que se planeja a
digitalização dos cartórios.
A nova plataforma e o
regramento dos serviços on-line foram instituídos pelo Conselho Nacional de
justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100, publicado na noite de terça-feira.
A norma é assinada pelo corregedor geral da justiça, o ministro Humberto
Martins, tem validade imediata e serve a todo o país.
“É um sistema todo na
nuvem, com acesso pela internet, e muito fácil de ser usado. Vai haver
treinamento nos cartórios, mas será muito simples”, diz Giselle Oliveira de
Barros, presidente da Colégio Notarial. ” Em pouco tempo os tabeliães estarão
aptos a utilizá-lo e todos os atos que se praticam hoje, de forma presencial,
poderão ser realizados remotamente.”
Para garantir segurança
aos procedimentos, só quem tiver certificado digital realizará transações
on-line. Serão aceitos o que já existe no mercado e o notarizado, que será
expedido pelo cartório de notas. “Será gratuito e só poderá ser usado na
E-Notariado. Para a expedição, vamos usar todo um processo de identificação de
pessoas com segurança, semelhante ao que é feito fisicamente nos cartórios
quando abrimos a ficha de firma”, diz Giselle.
O consentimento das partes
ocorrerá por videoconferência. o tabelião vai enviar um convite, com código e
senha de acesso, para a reunião virtual ocorrer em um horário agendado. o vídeo
e todos os demais documentos ficarão arquivados na plataforma e serão
disponibilizados às corregedor ias da Justiça dos Estados – órgão que fiscaliza
os cartórios de notas.
A transação on-line será
opcional. Os usuário s poderão continuar in do aos cartórios. A norma editada
pelo CNJ prevê, inclusive, a possibilidade de “ato notarial híbrido”, que
permitirá a uma das partes envolvidas fazer a transação de forma remota e a
outra de forma presencial.
O CNJ já havia, no início
da quarentena, dado um primeiro passo para a digitalização dos cartórios de
notas. Publicou, no dia 1º de abri l, o Provimento nº 95, tratando do
funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. As transações
on-line, no entanto, tinham de ser regulamentadas pelas corregedorias da
Justiça dos Estados.
Pelo menos nove Estados
regulamentaram o procedimento até a semana passada. As regras variam de um
local para o outro, mas todas exigem certificado digital, por exemplo.
Foram feitas operações de
compra e venda de imóveis de forma totalmente on-line em São Paulo e no Rio de
Janeiro. Em uma delas, a Loft, uma startup do setor imobiliário, adquiriu um
apartamento no Leblon, zona sul do Rio, mesmo a proprietária estando em Paris.
Da forma tradicional, as
partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o
Imposto de transmissão (ITBI) e, após ter todos os documentos
em mãos, o que leva cerca de sete dias, agendar iam um horário para voltar ao
cartório e assinar a escritura.
Já no novo formato, tudo
foi realizado de forma eletrônica: a negociação e o trâmite no cartório. A
etapa da escritura foi feita por videoconferência – em que participaram as
partes e a tabeliã – e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital,
aos moldes do estabelecido no Provimento nº 100. Com a norma do CNJ ficam
revogadas as regulamentações das corregedorias estaduais que tratam do
procedimento de forma diferente.
“É muito positivo para o
mercado imobiliário”, diz o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório
Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados. “É conveniente para o
momento. porque viabiliza os negócios, e será o ‘novo normal’ no pós-pandemia
porque otimiza tempo e otimiza custos se pensar que uma das partes pode estar
em outro Estado ou país.”
A possibilidade de o
próprio cartório expedir certificado digital para as transações on-line é vista
pelo advogado como um dos “pontos altos” da norma do CNJ. “Na semana passada
o feedback que eu tive de alguns cartórios foi o de que as pessoas , em
geral não têm certificado, o que poderia travar os atos on-line.”
Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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