Escritura Pública: você conhece?



A escritura pública é um documento essencial no processo de registro do imóvel.
Feita no tabelionato de Notas, ela representa a vontade das partes em realizar o negócio e dá publicidade à transação – seguindo o que é estabelecido pelo Código Civil. Ou seja, sem a escritura não há validade jurídica.
No entanto, a regra tem a sua exceção: se o imóvel apresentar um valor inferior a 30 salários mínimos, a escritura pública pode não ser necessária.
Vale lembrar que esse documento apenas formaliza a intenção dos envolvidos, mas somente o Registro de Imóveis garante o direito de propriedade ao comprador.
#RegistroDeImoveisDoBrasil #RIB #EscrituraPublica #serviço #RegistroDeImoveis #Escritura #CartoriosDeImoveis #Cartorio #CentralEletronica

Postar um comentário

0 Comentários