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Feita no tabelionato de Notas, ela representa a vontade das partes em realizar o negócio e dá publicidade à transação – seguindo o que é estabelecido pelo Código Civil. Ou seja, sem a escritura não há validade jurídica.
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No entanto, a regra tem a sua exceção: se o imóvel apresentar um valor inferior a 30 salários mínimos, a escritura pública pode não ser necessária.
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Vale lembrar que esse documento apenas formaliza a intenção dos envolvidos, mas somente o Registro de Imóveis garante o direito de propriedade ao comprador.
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